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Jurisprudências

STJAREsp 3.056.240

Responsabilidade civil por inclusão indevida em cadastro restritivo de crédito

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA. REVISÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Em regra, é incabível recurso especial voltado a reexaminar decisão que defere ou indefere tutela de urgência, admitindo-se apenas o debate de violação direta aos dispositivos legais que disciplinam a tutela provisória, à luz da Súmula 735/STF.

2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a presença ou ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano em tutela de urgência, baseada em provas, demanda reexame do conjunto fático-probatório examinado, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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