STJAgInt nos EAREsp 2.286.871
Reanálise dos vícios indicados no artigo 1.022 do CPC
Relator(a): Luis Felipe Salomão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reanálise dos vícios indicados no artigo 1.022 do CPC
- Impossibilidade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DOS VÍCIOS INDICADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, nos quais se aponta dissídio jurisprudencial sobre a violação do artigo 1.022 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Possibilidade de manejo de embargos de divergência para discutir a aplicação do artigo 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Consoante cediço no STJ, as peculiaridades de cada caso concreto impedem a configuração de dissídio jurisprudencial acerca da ocorrência ou não de vício elencado nos artigos 489, § 1º, e 1.022 do CPC, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência (AgInt nos EREsps n. 2.039.239/MG e 2.245.133/PR).
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "A análise da violação do artigo 1.022 do CPC está vinculada às peculiaridades de cada caso concreto, sendo incabível o manejo de embargos de divergência para discutir seu acerto ou desacerto."
Tese
"A análise da violação do artigo 1.022 do CPC está vinculada às peculiaridades de cada caso concreto, sendo incabível o manejo de embargos de divergência para discutir seu acerto ou desacerto."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES