TSTAg-AIRR 0012498-87.2017.5.15.0003
Execução: ausência de representação processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de representação processual
- Mandato tácito
- Não configurado
- Substituição de instrumento de procuração
- Constatação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO TÁCITO. NÃO CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. CONSTATAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 266 E ART. 896, § 2º DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois incidentes os óbices processuais consubstanciados na Súmula 266 do TST e no art. 896, §2º, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator