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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001338-41.2022.5.02.0001

Execução: insolvência do devedor principal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a devedora principal e os seus sócios. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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