TSTAg-AIRR 1001351-76.2024.5.02.0710
Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Rito sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Fiscal de campo de voo
- Trabalho em área de abastecimento de aeronaves
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FISCAL DE CAMPO DE VOO. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. TEMA REPETITIVO 79. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no julgamento do Tema 79 da tabela de recursos de revista repetitivos do TST, segundo a qual: É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE.” II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator