TSTAg-AIRR 100819-55.2019.5.01.0056
Cedae: gratificação de férias
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Cedae
- Gratificação de férias
- Terço constitucional
- Cumulação
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. CUMULAÇÃO. 1. O Tribunal Regional entendeu que a questão relativa à possibilidade de cumulação da gratificação de férias com o terço constitucional não faz parte da matéria centralmente discutida nos autos. 2. A reclamada, em suas razões de recurso de revista, embora tenha impugnado de forma sucinta esse fundamento do acórdão regional, argumentando que foram deferidos reflexos em ambas as parcelas e que, por essa razão, a abordagem no Recurso Ordinário não é confusa quanto ao tópico, não apontou violação, contrariedade ou divergência jurisprudencial sobre esse ponto, o que impediu o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 3. Diante da ausência de preenchimento dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não há que se falar em reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Férias; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional