STJAgInt no REsp 2.226.717
Alimentos provisórios: alegação de indisponibilidade do sistema
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Alimentos provisórios
- Alegação de indisponibilidade do sistema
- Ausência de comprovação no momento da interposição do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ possui entendimento segundo o qual a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem também deve ser comprovado, mediante documento oficial, no ato da interposição do recurso. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.