STJAgInt no TP 4.437
Pretendido efeito suspensivo a agravo interno em recurso especial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pretendido efeito suspensivo a agravo interno em recurso especial
- Superveniente trânsito em julgado
- Perda de interesse processual
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO JULGADO. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Tendo sido definitivamente julgado o recurso ao qual se pretendia dar efeito suspensivo, evidencia-se a perda de objeto (interesse processual) e, por conseguinte, fica prejudicado o pedido de tutela provisória, ademais, exaurida com o trânsito em julgado da decisão em 19/3/2025.
2. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.