STJAgRg no AREsp 2.766.659
Tráfico de entorpecentes: tráfico privilegiado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Tráfico privilegiado
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial e afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado, restabelecendo a condenação lançada nos termos da sentença.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a minorante do tráfico privilegiado pode ser aplicada quando há elementos que indicam a dedicação do agente à atividade criminosa, como o transporte interestadual de grande quantidade de drogas com divisão de tarefas e uso de batedor.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ entende que a minorante do tráfico privilegiado não se aplica quando há elementos concretos que indicam a dedicação do agente à atividade criminosa, como o transporte interestadual de drogas com divisão de tarefas e uso de batedor.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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