Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.352.382

Negativa de prestação jurisdicional: preclusão

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Preclusão
  • Exceção de pré-executividade acolhida para extinguir o feito
  • Inversão da premissa fática assentada pela corte local
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXTINGUIR O FEITO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRECEDENTES. INVERSÃO DA PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELA CORTE LOCAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. No recurso interno, não se renovou a pretensão quanto à suposta omissão do aresto de origem, razão pela qual recai a preclusão sobre a matéria.

2. Consoante pacífica jurisprudência deste Sodalício, o recurso adequado para impugnar a decisão de primeiro grau que acolhe a exceção de pré-executividade e extingue a execução é a apelação, não o agravo de instrumento.

3. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que, no caso, a ora Agravante seria a única executada e, tendo sido acolhida a exceção de pré-executividade por ela apresentada, com a declaração de sua ilegitimidade passiva, o feito estaria extinto, razão pela qual o recurso cabível seria a apelação, configurando erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento.

4. Para inverter a premissa fática delineada pelo Colegiado local, acolhendo-se a alegação da Agravante - de que não não teria havido a extinção da execução, que, supostamente, poderia continuar contra eventual responsável tributário -, seria necessário incursionar, verticalmente, no acervo probatório, providência incabível na via do apelo nobre, conforme prevê a Súmula n. 7/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.