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Jurisprudências

TSTRR 10161-25.2017.5.15.0004

Diferenças salariais: piso salarial e vale alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Piso salarial e vale alimentação
  • Aplicação de normas coletivas firmadas pela tomadora de serviços
  • Isonomia
  • Impossibilidade de equiparação remuneratória
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL E VALE ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL E VALE ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546 - Tema nº 383 do Ementário de Repercussão Geral, em 27/3/2021, firmou tese de que " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". II. No caso vertente, o Tribunal Regional condenou a empresa prestadora de serviços ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação de normas coletivas firmadas pela empresa tomadora de serviços. III. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de que não faz jus o empregado às diferenças salariais pleiteadas por aplicação de normas coletivas da tomadora de serviços, decorrentes do piso salarial ou do vale-alimentação, ainda que exerçam atividades idênticas aos empregados da empresa contratante. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL E VALE ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação de normas coletivas firmadas pela empresa tomadora de serviços. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Limitação de Uso do Banheiro

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