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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.629.921

Compra e venda de veículo: responsabilidade solidária

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVO SEM COMANDO NORMATIVO PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. DISSÍDIO PREJUDICADO. O recurso especial tem natureza vinculada e, para o seu cabimento, é imprescindível que a parte recorrente demonstre de forma clara e objetiva de que modo o acórdão recorrido teria contrariado os dispositivos apontados como violados, sob pena de inadmissão. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. Agravo interno improvido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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