STJAgInt no AREsp 2.735.934
Nomeação em estatal: exoneração superveniente
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Nomeação em estatal
- Exoneração superveniente
- Perda do objeto
- Ausência de utilidade da tutela
- Inexistência de pedidos cumulados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOMEAÇÃO EM ESTATAL. LEI 13.303/2016. ART. 17, § 2º, II. EXONERAÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDOS CUMULADOS. PROVIMENTO NEGADO.
1. A extinção do processo por perda do objeto é medida adequada quando fato posterior ao ajuizamento elimina a utilidade da tutela pretendida, consoante os arts. 485, VI, e 493 do Código de Processo Civil.
2. Na ação civil pública em que o único pedido é a anulação do ato de nomeação, a exoneração do indicado esvazia a pretensão, não subsistindo interesse processual em pronunciamento de mérito sem a formulação de pedidos complementares, tais como as tutelas inibitórias ou ressarcitórias.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.