TSTAg-RRAg 10607-47.2017.5.18.0003
Banco de horas: validade
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Validade
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Abono Pecuniário
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BANCO DE HORAS. VALIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Abono Pecuniário; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher