STFARE 1.537.741 AgR
Cabimento: pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Constitucional
- Cabimento
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CABIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Carece de repercussão geral a discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de cortes diversas (Tema 181, RE 598.365).
2. In casu, inviável rever a decisão que julgou extinto o mandado de segurança sem resolução de mérito em virtude do reconhecimento da decadência do direito de impetração do writ, requisito indispensável para análise da ação mandamental.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.