STJAgInt no REsp 2.079.482
Sistema único de saúde: fornecimento de medicamento
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Sistema único de saúde
- Fornecimento de medicamento
- Necessidade de perícia judicial
- Discricionariedade do juiz
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TEMA 106/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. O STJ, no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, firmou a tese de que a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa de requisitos específicos, podendo o laudo médico do profissional que assiste o paciente ser suficiente para comprovar a necessidade do medicamento. No entanto, isso não impede que o juiz, motivadamente, determine a realização de perícia judicial, especialmente quando há dúvidas que não podem ser sanadas apenas com o laudo apresentado.
2. No caso em tela, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao anular a sentença e determinar a realização de perícia judicial, agiu dentro dos limites de sua discricionariedade, buscando assegurar uma instrução probatória mais robusta, diante das dúvidas remanescentes quanto à imprescindibilidade do medicamento Sorafenibe (Nexavar) para o tratamento do autor.
3. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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