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Jurisprudências

TSTRR-RR 476-50.2018.5.12.0001

Execução: indeferimento de pedido de expedição de ofício ao INSS e ao caged em busca da satisfação do crédito exequendo

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO CAGED EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. 1. No caso em tela, a exequente requer seja expedido ofício ao INSS, a fim de se obter informações sobre aposentadoria, pensão e/ou salários dos executados, com vistas à penhora de percentual destes. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da autora, sob o entendimento de que os proventos de remuneração e aposentadoria são impenhoráveis. 3. Entretanto, esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º). 4. Faz-se necessário ponderar, todavia, que a constrição não pode ser instrumento para inviabilizar a subsistência do executado, consoante tem decidido a SBDI-2 desta Corte. Dessa forma, além do limite previsto no art. 529, § 3.º, do CPC, eventual penhora deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED, a fim de que seja verificada a possibilidade de penhora dos salários, proventos de aposentadoria ou pensão dos sócios executados, limitada à 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, preservando-se também os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado.

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