TSTEmb-ED-RR 46800-22.2006.5.03.0017
Isonomia entre empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Salário / Diferença Salarial
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Administração Pública
- Bancários
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SDI-1. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA . 1. Esta SDI-1 tem entendido que, quando precluso o debate acerca da licitude da terceirização e constatada a identidade de funções, caso dos autos, o reconhecimento da isonomia de direitos trabalhistas entre empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora não se assemelha ao Tema nº 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF, alinhando-se à diretiva estabelecida na OJ nº 383 desta Subseção. 2. Por conseguinte, mantida a decisão que não conheceu do recurso de embargos, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior Trabalhista, com ressalva de entendimento desta Relatora.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão que não conheceu do recurso de embargos interposto pela segunda reclamada, sem exercer o juízo de retratação a que alude o art. 1.030, II, do CPC, e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior Trabalhista, com ressalva de entendimento desta Relatora.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Administração Pública; Bancários; Prescrição