TSTRR 10794-90.2022.5.03.0005
Jornada 12x36: do divisor das horas extras
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Do divisor das horas extras
- Valor da Causa
- Divisor
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12x36. DO DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na espécie, a Corte Regional entendeu que, sendo incontroverso o labor em regime 12x36, com jornada média semanal de 42 horas, deve ser adotado o divisor 210 para o cálculo das horas extras. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser aplicável o divisor 220 para o cálculo do valor do salário-hora do empregado submetido ao regime de 12x36. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das horas extraordinárias, seja aplicado o divisor 220.
Indexação
Valor da Causa; Divisor