TSTAg-AIRR 0011086-07.2022.5.15.0146
Adicional de insalubridade e pausas térmicas: transcrição integral do acórdão regional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade e pausas térmicas
- Transcrição integral do acórdão regional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta corte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PAUSAS TÉRMICAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve, de forma integral, sem destaque, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar os temas em epígrafe. Agravo conhecido e não provido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA NA PETIÇÃO INICIAL DE INDICAÇÃO DOS VALORES DE FORMA ESTIMATIVA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, houve ressalva expressa do reclamante na petição inicial de que os valores indicados aos pedidos para fins de atendimento do art. 840, § 1º, da CLT, foi feita de forma estimativa. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, nessas circunstâncias, não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora