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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.598.476

Alegada violação ao art. 1.022 do CPC: licença-prêmio e abono de permanência

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegada violação ao art. 1.022 do CPC
  • Licença-prêmio e abono de permanência
  • Conversão em pecúnia
  • Impossibilidade de utilização em duplicidade
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO E ABONO DE PERMANÊNCIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO EM DUPLICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC.

2. Computados os dias de licença-prêmio para fins de concessão do abono de permanência, não podem ser convertidos em pecúnia, sob pena de utilização em duplicidade. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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