TSTAg-AIRR 1001592-53.2016.5.02.0056
Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças salariais
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Descontos fiscais
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DIFERENÇAS SALARIAIS – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – DESCONTOS FISCAIS – JUROS DE MORA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora