TSTAg-AIRR 8019-85.2010.5.12.0001
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo réu
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Coisa julgada
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Diferenças de promoções
- Base de cálculo
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. Havendo necessidade de interpretação do título executivo judicial, não se há de falar em violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal a autorizar o conhecimento do recurso de revista. Aplicação, por analogia, do entendimento consignado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 deste Tribunal Superior. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Assédio Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Efeitos; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Pré-contratação; Folha Individual de Presença; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional