TSTAg-AIRR 11866-24.2015.5.01.0067
Execução: multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Interpretação do título executivo
- Violação constitucional não demonstrada
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Comissão
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ACÓRDÃO REGIONAL REGISTRA A CONSONÂNCIA DO VALOR APURADO COM O COMANDO EXEQUENDO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Gratificação de Função; Desconfiguração de Justa Causa; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Ônus da Prova