STJAgInt no AREsp 2.747.920
Não enquadramento no item 3.02 da lista anexa à LC 166/2003
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Não enquadramento no item 3.02 da lista anexa à LC 166/2003
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, ACERCA DA CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM DE ATLETA PROFISSIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO ITEM 3.02 DA LISTA ANEXA À LC 166/2003. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.