TSTAg-AIRR 164900-71.2009.5.01.0247
Execução: complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Teto estatutário
- Alegação de violação da coisa julgada
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO ESTATUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RESERVA MATEMÁTICA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, quanto aos temas em epígrafe, a recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que teria sido violado o inciso XXXVI do artigo 5º da CF/88, visto que o mero apontamento do dispositivo, no título recursal bem como na conclusão do recurso interposto, não atende à exigência legal prevista no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Ademais, a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o artigo invocado, pelo que também não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Complementação de Aposentadoria / Pensão