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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.043.435

Aposentadoria rural por idade: análise de documentação probatória

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. OMISSÃO. NÃO EXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não houve afronta ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia.

2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios que autorizam o emprego dos embargos declaratórios, pois o acórdão recorrido enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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