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Jurisprudências

STJAREsp 3.130.691

Saúde suplementar: tratamento multidisciplinar para transtorno do espectro autista

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO LOCAL DE ATENDIMENTO. TESES SOBRE ROL DA ANS, DUT E EFICÁCIA DO MÉTODO TERAPÊUTICO DISSOCIADAS DO NÚCLEO DECISÓRIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA N. 284/STF). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA N. 211/STJ). REEXAME DE FATOS E PROVAS SOBRE A DISPONIBILIDADE DE PRESTADORES, DISTÂNCIA, FREQUÊNCIA E ONEROSIDADE (SÚMULA 7/STJ). ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR NA VIA ESPECIAL (SÚMULA N. 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que assegurou o custeio dos tratamentos multidisciplinares em município de domicílio do menor, limitado à tabela da operadora, diante das peculiaridades do caso.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a invocação do rol da ANS, das Diretrizes de Utilização e da ausência de superioridade do método específico guardou pertinência com o núcleo decisório centrado no local de atendimento; (ii) houve prequestionamento das teses federais sobre cobertura; (iii) seria possível, na via especial, rever o local de atendimento e reduzir/extinguir as astreintes.

3. As razões especiais não enfrentam o fundamento autônomo do acórdão - alocação territorial do atendimento e proteção do consumidor - atraindo a deficiência de fundamentação (Súmula n. 284/STF). Tais matérias não foram objeto de decisão na origem, incidindo a Súmula n. 211/STJ.

4. A revisão de premissas fáticas sobre disponibilidade de prestadores, distância, frequência e onerosidade do deslocamento, bem como o redimensionamento das astreintes, demanda revolvimento do acervo probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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