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Jurisprudências

TSTAIRR 20256-30.2021.5.04.0021

Nulidade da dispensa: reintegração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria. Ademais, a subsistência de fundamento independente e suficiente sem impugnação não cumpre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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