STJAgInt no REsp 2.239.390
Serviços de saneamento básico: condomínio com hidrômetro único
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Regulatório e Energia
- Serviços de saneamento básico
- Condomínio com hidrômetro único
- Cobrança de tarifa em duas partes (fixa e variável)
- Metodologia
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. COBRANÇA DE TARIFA EM DUAS PARTES (FIXA E VARIÁVEL). METODOLOGIA. TEMA 414/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Decisão proferida pelo Tribunal de origem que atesta a licitude da metodologia de cobrança pautada na exigência de parcela fixa por unidade consumidora, cumulada com tarifa variável, alinha-se ao entendimento vinculante desta Corte firmado na revisão do Tema 414/STJ.
2. A pretensão recursal de desconstituir as conclusões da instância ordinária para reconhecer a adoção de modelo tarifário híbrido ilegal (cobrança de tarifa fixa sem a contrapartida de franquia de consumo) demanda amplo revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e análise de normas regulatórias locais, providências obstadas em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.