STJAREsp 3.157.520
Imposto de renda: competência
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Imposto de renda
- Competência
- Ônus sucumbenciais
- Decisão de inadmissão do apelo nobre na origem
- Impugnação concreta
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A UNIÃO E ESTADO-MEMBRO. COMPETÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. No Agravo, o Recorrente não impugnou, concretamente, os óbices consignados na decisão agravada (Súmulas n. 7 e 83/STJ).
2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.