TSTEDCiv-Ag-AIRR 20639-61.2017.5.04.0372
(reclamado): rejeição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- (reclamado)
- Rejeição
- Benefício da justiça gratuita
- Concessão ao sindicato
- Indenização por Dano Moral
- Jurisdição e Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A. (RECLAMADO) - REJEIÇÃO – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO AO SINDICATO – AÇÃO COLETIVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Preparo / Deserção; Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa; Intimação