TSTAg-RRAg 762-03.2010.5.01.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Custeio
- Recomposição da reserva matemática
- Alegação de violação à coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CUSTEIO – RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO . É entendimento assente nesta Corte que a caracterização de afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas limita-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, para fins de avaliar o seu cumprimento, caso dos autos. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Bancários; Preparo / Deserção; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Contribuições Previdenciárias; Juros de Mora