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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 762-03.2010.5.01.0005

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CUSTEIO – RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO . É entendimento assente nesta Corte que a caracterização de afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas limita-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, para fins de avaliar o seu cumprimento, caso dos autos. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Bancários; Preparo / Deserção; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Contribuições Previdenciárias; Juros de Mora

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