TSTAIRR 1000101-93.2019.5.02.0221
Acidente de Trabalho: assistência Judiciária Gratuita
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de Trabalho
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Pensão Vitalícia
- Cerceamento de Defesa
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO - INTRANSCENDÊNCIA DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à reavaliação do bem penhorado, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 293.238,47, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) subsiste, acrescido dos obstáculos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Condições da Ação; Inépcia da Inicial