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Jurisprudências

TSTRRAg 441-24.2021.5.10.0007

Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiário de justiça gratuita

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Beneficiário de justiça gratuita
  • Exigibilidade suspensa
  • Auxílio alimentação
  • Natureza jurídica
  • Alteração por convenção coletiva

Ementa

I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 5.766/DF) - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita. Isso porque a declaração de inconstitucionalidade da ADI-5766/DF alcançou apenas a expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme reiteradamente reconhecido por essa Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO. TEMA 1.046 DO STF. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 241 do TST e à OJ 413 da SbDI-1 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis. Todavia, a SbDI-1 do TST, no julgamento do processo nº TST-Emb-ED-RR- 21090-67.2015.5.04.0013 (DEJT 10/4/2026), ao apreciar a controvérsia acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação e congêneres, firmou o entendimento de que a fixação da natureza indenizatória do auxílio-alimentação por norma coletiva não atrai a aplicação da tese vinculante do referido Tema de Repercussão Geral, porque não se discute a validade da norma coletiva, mas apenas o exame de sua não incidência aos contratos de trabalho que a precedem. Consignou-se também que " a adesão da reclamada ao PAT e a definição expressa da natureza indenizatória do bônus alimentação em instrumento coletivo de trabalho não alcançam os empregados que já percebiam o benefício ", em reafirmação ao entendimento constante da OJ 413 da SbDI-1 do TST. No caso, ao analisar a lide, o TRT consignou a premissa de que o reclamante foi admitido em 1982, data anterior à celebração do acordo coletivo de 1988/1989 e da adesão da reclamada ao PAT em 1992. Logo, ao decidir que a alteração posterior para a forma indenizatória retira o caráter salarial da verba para quem já a percebia sob tal condição, o Regional proferiu acórdão em desacordo com a jurisprudência firmada pela SbDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo em relação ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA"; II - dar provimento ao agravo em relação ao tópico "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA" para prosseguir no exame do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento ao tópico "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA" para determinar o processamento do recurso de revista; IV - quanto ao tópico "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA", conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 241 do TST e à OJ 413 da SbDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e condenar a reclamada ao pagamento nos termos da sentença.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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