STFRcl 62.097 AgR
Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal na adi’s ns
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal na adi’s ns
- Ausência de aderência estrita entre a reclamação e o precedente
- Alegação de descumprimento do tema n. 1.046 da repercussão geral
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Não cabimento da via reclamatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI’S NS. 3.432, 3.423, 3.431, 3.520 E 4.364. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A RECLAMAÇÃO E O PRECEDENTE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO TEMA N. 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.