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Jurisprudências

STFRcl 62.097 AgR

Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal na adi’s ns

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal na adi’s ns
  • Ausência de aderência estrita entre a reclamação e o precedente
  • Alegação de descumprimento do tema n. 1.046 da repercussão geral
  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
  • Não cabimento da via reclamatória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI’S NS. 3.432, 3.423, 3.431, 3.520 E 4.364. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A RECLAMAÇÃO E O PRECEDENTE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO TEMA N. 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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