TSTRR-Ag-AIRR 10005-41.2020.5.15.0001
D) inclusão da tese de licitude da terceirização, que não foi objeto da contestação
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise do tema de mérito
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido para melhor análise do tema. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se que na petição dos embargos de declaração constaram questionamentos específicos quanto aos seguintes itens: a) presunção de que o médico é profissional autônomo, sem demonstração da fundamentação legal; b) inversão do ônus da prova em sede de recurso ordinário, a despeito de ter sido reconhecida a prestação de serviços pela empregadora, sem a necessária reabertura de instrução processual; c) ausência de análise quanto aos requisitos da pessoalidade, subordinação jurídica e salarial, à luz das provas carreadas aos autos, citadas no embargos de declaração; d) inclusão da tese de licitude da terceirização, que não foi objeto da contestação. No entanto, observa-se que o acórdão dos embargos de declaração não enfrentou objetivamente os questionamentos apresentados pelo reclamante na petição de embargos de declaração, tendo se limitado a tecer considerações genéricas, caracterizando-se, assim, a alegada negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista provido quanto ao tema. Prejudicada a análise do tema de mérito.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para apreciar o agravo de instrumento quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para admitir o recurso de revista quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão dos embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que proferido novo acórdão apreciando os questionamentos apresentados nos embargos de declaração do reclamante, como entender de direito. Prejudicado o exame do tema de mérito "vínculo empregatício".
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova