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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001029-39.2024.5.10.0811

Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 5.5.2026 (terça-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 6 (quarta-feira) e 15.5.2026 (sexta-feira). Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 24.5.2026, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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