TSTAg-AIRR 10232-02.2022.5.03.0096
Preliminar: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Preliminar
- Incompetência da justiça do trabalho
- Obrigações de fazer
- Manutenção de meio ambiente de trabalho hígido e sadio
- Adicional de Insalubridade
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – OBRIGAÇÕES DE FAZER – MANUTENÇÃO DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO HÍGIDO E SADIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Competência da Justiça do Trabalho