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Jurisprudências

STJAgRg no HC 835.770

Tribunal do júri: nulidade por suposta ausência de juntada aos autos do cd de extração dos dados do celular do paciente

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Processo Penal
  • Tribunal do júri
  • Alegação somente aós o julgamento
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO CD DE EXTRAÇÃO DOS DADOS DO CELULAR DO PACIENTE. ALEGAÇÃO SOMENTE AÓS O JULGAMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "As nulidades ocorridas antes da sessão de julgamento do Tribunal do Júri devem ser arguidas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, V, do Código de Processo Penal" (AgRg no REsp n. 1.152.714/AP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015).

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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