TSTROT 0113502-25.2024.5.01.0000
Ato coator que determina a reintegração: auxílio-doença acidentário (b-91) concedido no curso do aviso-prévio
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ato coator que determina a reintegração
- Auxílio-doença acidentário (b-91) concedido no curso do aviso-prévio
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91) CONCEDIDO NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO. ARTIGO 300 DO CPC. 1 – Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência nos autos principais, determinando a reintegração de ex-empregado. A ordem de reintegração fundamentou-se na nulidade da demissão, diante da concessão do auxílio-doença acidentário (B-91) no curso do aviso-prévio indenizado. 2 – Esta SBDI-2 consolidou o entendimento de que a concessão do auxílio-doença acidentário (B-91) no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, evidencia a probabilidade do direito (art. 300 do CPC) à garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. 3 – Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator