TSTAIRR-ED-AIRR 373-41.2020.5.09.0006
Execução: reflexos da parcela principal em férias + 1/3 constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Reflexos da parcela principal em férias + 1/3 constitucional
- Férias usufruídas e indenizadas (abono pecuniário)
- Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL EM FÉRIAS + 1/3 CONSTITUCIONAL. FÉRIAS USUFRUÍDAS E INDENIZADAS (ABONO PECUNIÁRIO). Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que a condenação da executada ao pagamento dos reflexos da parcela principal nas férias + 1/3 constitucional incluem as férias usufruídas e as indenizadas (abono pecuniário). Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.