TSTEDCiv-RR-RR 0011037-41.2023.5.15.0045
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a parte embargante argumenta que a quarta ré não demonstrou ter fiscalizado a prestadora de serviços. 2. Contudo, a decisão embargada fundamenta-se em hipótese diversa, qual seja, na constatação de que a tomadora de serviços foi condenada em decorrência do “mero inadimplemento” dos haveres trabalhistas do reclamante, o que afasta o debate contido no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 27 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora