TSTAg-EDCiv-ROT 366-49.2021.5.12.0000
Inc. III do art. 966 do CPC: sentença homologatória de acordo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inc. III do art. 966 do CPC
- Sentença homologatória de acordo
- Colusão com o fim de fraudar a lei
- Constatação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. III DO ART. 966 DO CPC. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO COM O FIM DE FRAUDAR A LEI. CONSTATAÇÃO. 1. Ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho sob o argumento de que a corré, Metalúrgica Turbina, celebrou dezenas de acordos em conluio com ex-empregados com o fim de fraudar a lei. 2. As provas constantes dos autos, registradas no acórdão do Tribunal Regional , demonstram que houve o reconhecimento pacífico pela reclamada da quase integralidade dos pedidos formulados nas reclamações trabalhistas, inclusive o direito à multa do art. 467, que nem seria devida em caso de acordo; que os reclamantes foram representados pelo mesmo advogado e que na maioria dos ajustes foi acordado o pagamento de valores elevados com a previsão de habilitação do crédito na execução em processamento em outra ação na qual havia a penhora de imóvel já penhorado para pagamento de débitos perante o INSS e a Fazenda Nacional no montante de três milhões de reais à época. 3. Essas mesmas premissas, verificadas em dezenas de reclamações trabalhistas, consistem em indícios robustos da existência de colusão na celebração do acordo, impondo a manutenção da decisão do Tribunal Regional quanto à rescisão da sentença homologatória, forte no inc. III do art. 966 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.