TSTAg-AIRR 10728-25.2019.5.03.0035
Procedimento sumaríssimo: nulidade processual do acórdão regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Nulidade processual do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Complementação salarial do benefício previdenciário
- Doença ocupacional
- Coisa julgada material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( SBA - PEÇAS ACABADAS DE ALUMÍNIO LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não efetuou a transcrição da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os pontos supostamente omissos, não atendendo ao comando do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo no particular. Agravo a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atendeu regularmente as disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional a que refere sua insurgência, sem destacar precisamente os pontos controvertidos e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico, o que não atende à exigência legal. Agravo a que se nega provimento. FÉRIAS. PAGAMENTO DO PERÍODO AQUISITIVO. EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os trechos reproduzidos nas razões recursais não atendem aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT (incluídos pela Lei nº 13.015/2014), porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a controvérsia, ficando inviabilizado o processamento do apelo. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e rejeitar o pedido de aplicação da multa prevista no art. 793-C da CLT e no § 5º do art. 266 do RITST.
Indexação
Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência