TSTAg-AIRR 0000086-60.2024.5.08.0202
Validade do contrato de emprego: ausência de concurso público
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Validade do contrato de emprego
- Ausência de concurso público
- Caixas escolares
- Unidades descentralizadas de educação (ude)
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VALIDADE DO CONTRATO DE EMPREGO – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – CAIXAS ESCOLARES – UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Esta Corte reconhece a validade da contratação de empregados por Unidades Descentralizadas de Educação, ou Caixas Escolares, sem prévia realização de concurso público, para prestação de serviços de educação, por se tratar de contratos celebrados por pessoas jurídicas de direito privado, em que não se estabelece vínculo direto com a Administração Pública. 2. Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora