STJAgInt no REsp 2.161.260
Servidor público: redução dos proventos
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Servidor público
- Redução dos proventos
- Relação de trato sucessivo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a redução de vantagem, diferentemente da supressão, não revela a negativa do próprio fundo de direito, mas relação de trato sucessivo, razão pela qual o prazo prescricional se renova a cada mês. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.