TSTRR 10207-86.2016.5.09.0013
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
- Invalidade material
- Impossibilidade
- Processo e Procedimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA N.º 36, DO TRT DA 9.ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA N.º 36, DO TRT DA 9.ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. Visando prevenir contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA N.º 36, DO TRT DA 9.ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. Discute-se nos autos a possibilidade de aferição semanal da validade do regime de compensação de jornada, para fins de aplicação da ratio contida no item IV da Súmula n.º 85. Esta Corte Superior possui firme posicionamento de que, uma vez constatado vício de natureza material –seja pelo habitual extrapolamento da jornada diária e semanal, seja pelo labor nos dias destinados à compensação – o ajuste deve ser considerado inválido em sua totalidade, sendo devido, portanto, o pagamento da hora extra acrescida do adicional, e não apenas do adicional. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por má aplicação da Súmula n.º 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a invalidade material e integral do acordo de compensação de jornada firmado entre as partes e condenar a reclamada ao pagamento das horas extras que excederem a 8.ª diária e 44.ª hora semanal (horas extras acrescidas do adicional e reflexos), afastando-se, por conseguinte, a aplicação da Súmula n.º 85, IV, do TST, na apuração das horas extras devidas.
Indexação
Processo e Procedimento; Transcendência; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher