TSTAIRR-ARR 510-54.2014.5.09.0872
Acórdão de recurso ordinário publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CONVENÇÕES COLETIVAS APLICÁVEIS –ÓBICE PROCESSUAL –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA –TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DE DECIDIR –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1°-A, I, DA CLT –TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recorrente, ora agravante, não destacou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida, apenas transcreveu os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional de forma integral, sem proceder a nenhum destaque dos aspectos fáticos e/ou das teses jurídicas porventura confrontados no recurso de revista. Note-se que os negritos ou itálicos constantes da referida reprodução sequer foram realizados pelo autor, mas pelo próprio órgão julgador, não tendo o trabalhador feito qualquer ressalva nesse sentido. Assim, e a despeito das razões utilizadas na decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, constata-se que a estratégia escolhida pela parte atrai o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Aliás, o TST já firmou a sua jurisprudência, de que a transcrição integral da decisão recorrida somente atenderá a exigência inserida no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014 quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente sucintos (v.g. um parágrafo curto; uma frase; poucas linhas), o que, seguramente, não é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Indenização por Dano Material; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Prescrição; Compensação de Jornada; Desconto por Dano - Norma Coletiva; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho