STFHC 256.026 AgR
Matéria criminal: crime de tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime de tráfico de drogas
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas. Pedido de desclassificação da conduta do paciente para aquela prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06. Presença de elementos que justifiquem a tipicidade do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Reexame do acervo fático-probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.